T O P O

ANEXO AO REGULAMENTO

Para efeitos do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:

Parcela - área do terreno, não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de construção;

Lote - área de terreno, marginada por arruamento, destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento, licenciada nos termos da legislação em vigor;

Densidade Bruta - quociente entre o número de fogos ou habitantes e a área total de terreno onde se localizam (ou seja, a área de intervenção), incluindo a rede viária e a área afecta a instalações e equipamentos sociais ou públicos;

Densidade Líquida - quociente entre o número de fogos ou de habitantes e a área do terreno respectivo, excluindo a área afecta a espaço público (rede viária, estacionamento, áreas livres e equipamentos sociais);

Área Total de Construção - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, é a soma das áreas brutas de todos os pisos (incluindo escadas e caixas de elevadores), acima e abaixo do solo, com exclusão de:

  1. Terraços;

  2. Garagens e arrecadações em cave;

  3. Áreas de estacionamento;

  4. Serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios;

  5. Galerias exteriores públicas;

  6. Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação;

  7. Zonas de sótão não habitáveis;

Área de Implantação - área medida em projecção vertical das construções, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas;

Índice de Ocupação do Solo (ios) - quociente da área do solo ocupada por construção pela área total da parcela ou do lote;

Coeficiente de Ocupação do Solo (cos) - quociente entre a área total de construção e a área total da parcela, lote ou terreno onde se localiza a construção. Neste ultimo caso inclui a rede viária e a área afecta a espaços públicos e equipamentos sociais;

Área impermeabilizada - área do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que impermeabilizem o terreno;

Altura total das construções - dimensão vertical da construção tomada desde a via pública, no ponto mais desfavorável, até ao ponto mais alto, excluindo acessórios (chaminés, casa das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura;

Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até a linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço;

Cota de Soleira - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso;

Profundidade da Construção - distância compreendida entre o plano da fachada principal ou anterior e o plano da fachada de tardoz ou posterior, considerado acima do nível do solo;

Alinhamento - relação entre a implantação dos edifícios, com os seus planos de fachadas e cérceas, e o desenvolvimento do traçado das vias, tomando em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço condicionado pelas infraestruturas e pela eventual arborização, e ainda as áreas destinadas a estacionamento de viaturas;

Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo;

Perímetro Urbano - define o conjunto dos espaços urbano e urbanizável e do espaço industrial contíguo.

Restauro - operação que consiste em devolver a integridade inicial a um edifício ou conjunto de edifícios, por meio de técnicas apropriadas;

Reabilitação - conjunto de trabalhos que visam transformar um local, um imóvel ou um conjunto de edifícios devolvendo-lhes as características que os tornam apropriados para o alojamento de uma família, em condições satisfatórias de conforto e habitabilidade, garantindo simultâneamente que a obra a realizar conserve as principais características arquitectónicas e estruturais do edifício;

Renovação - demolição de um edifício ou conjun-to de edifícios, tendo em vista a edificação de uma nova construção.