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ANEXO AO REGULAMENTO |
Para efeitos do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições: Parcela - área do terreno, não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de construção; Lote - área de terreno, marginada por arruamento, destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento, licenciada nos termos da legislação em vigor; Densidade Bruta - quociente entre o número de fogos ou habitantes e a área total de terreno onde se localizam (ou seja, a área de intervenção), incluindo a rede viária e a área afecta a instalações e equipamentos sociais ou públicos; Densidade Líquida - quociente entre o número de fogos ou de habitantes e a área do terreno respectivo, excluindo a área afecta a espaço público (rede viária, estacionamento, áreas livres e equipamentos sociais); Área Total de Construção - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, é a soma das áreas brutas de todos os pisos (incluindo escadas e caixas de elevadores), acima e abaixo do solo, com exclusão de:
Área de Implantação - área medida em projecção vertical das construções, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas; Índice de Ocupação do Solo (ios) - quociente da área do solo ocupada por construção pela área total da parcela ou do lote; Coeficiente de Ocupação do Solo (cos) - quociente entre a área total de construção e a área total da parcela, lote ou terreno onde se localiza a construção. Neste ultimo caso inclui a rede viária e a área afecta a espaços públicos e equipamentos sociais; Área impermeabilizada - área do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que impermeabilizem o terreno; Altura total das construções - dimensão vertical da construção tomada desde a via pública, no ponto mais desfavorável, até ao ponto mais alto, excluindo acessórios (chaminés, casa das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura; Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até a linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço; Cota de Soleira - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso; Profundidade da Construção - distância compreendida entre o plano da fachada principal ou anterior e o plano da fachada de tardoz ou posterior, considerado acima do nível do solo; Alinhamento - relação entre a implantação dos edifícios, com os seus planos de fachadas e cérceas, e o desenvolvimento do traçado das vias, tomando em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço condicionado pelas infraestruturas e pela eventual arborização, e ainda as áreas destinadas a estacionamento de viaturas; Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo; Perímetro Urbano - define o conjunto dos espaços urbano e urbanizável e do espaço industrial contíguo. Restauro - operação que consiste em devolver a integridade inicial a um edifício ou conjunto de edifícios, por meio de técnicas apropriadas; Reabilitação - conjunto de trabalhos que visam transformar um local, um imóvel ou um conjunto de edifícios devolvendo-lhes as características que os tornam apropriados para o alojamento de uma família, em condições satisfatórias de conforto e habitabilidade, garantindo simultâneamente que a obra a realizar conserve as principais características arquitectónicas e estruturais do edifício; Renovação - demolição de um edifício ou conjun-to de edifícios, tendo em vista a edificação de uma nova construção. |