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A proposta do Plano de Pormenor das Unidades G3 - Calçada do
Grilo e H2 - Vila Dias / Beco dos Toucinheiros / Alto dos Toucinheiros
enquadradas no Plano de Urbanização da Zona Ribeirinha
Oriental, visa intervir criteriosamente no património edificado,
nos espaços públicos e, mais concretamente, nos espaços
degradados , de forma a assegurar a melhoria do ambiente urbano e apontar
medidas para a valorização de todo o conjunto, incrementando
os usos urbanos necessários que darão vida e valorizarão
esta área.
Com o objectivo de pensar de uma forma mais estruturante na área
em estudo, entendemos criar um novo limite que englobasse as duas unidades,
propostas pelo PUZRO, e alguma área envolvente relevante para
o enquadramento da proposta. Deste modo conseguimos aumentar a área
de intervenção para uma escala mais apropriada com a sua
resolução, através de um Plano de Pormenor.
Corno princípios base que estruturam o programa de acções
para atingir os objectivos de requalificação e valorização,
foram definidas várias prioridades:
-
Incentivar o uso habitacional, vocacionando-a para absorver a procura
de habitação, admitindo ainda o preenchimento de alguns
vazios com construção nova, mas também, e sobretudo,
com a recuperação dos edifícios existentes,
introduzindo-lhes as melhorias de beneficiação necessárias.
Só considerando esta zona como área de residência
se pode combater eficazmente a sua desertificação,
perda de vitalidade e degradação geral, pelo que é
da maior importância que a articulação deste
plano com o Plano de Urbanização se faça a
esse nível, nomeadamente controlando os usos propostos.
-
Procurar a instalação de equipamentos sociais na
área da intervenção, dinamizando o seu usufruto
pela população.
Na proposta definem-se rigorosamente as localizações
para os equipamentos a instalar, de acordo com as prioridades enunciadas.
São ainda aceitáveis alguns graus de terceirização
no futuro, nomeadamente de funções comerciais que possam
contribuir para reforçar algumas actividades.
Estabelecidos estes vectores de acção, dá-se
resposta à questão de "como fazer" e "para
quê", pois, dados os reduzidos recursos existentes, deve
procurar-se o seu aproveitamento e mobilização de modo
integrado e com a maior rentabilidade possível.
Assim, as medidas apontadas estruturam-se em vários níveis
complementares a saber:
-
A estrutura urbana da cidade como
um todo, onde se incluem os aspectos da intervenção
na zona e que definirão também a imagem urbana em
grande escala.
-
A intervenção no
edificado, onde se definem as propostas de acções
e intervenção física sobre os elementos construídos
- edifícios e conjuntos.
-
Os instrumentos reguladores e
fiscalizadores, que são os meios de acção passivos,
de protecção de imóveis e áreas urbanas
de qualidade.
-
As acções complementares,
ou seja, diversas medidas de apoio técnico e financeiro à
prossecução do plano, assim como acções
de divulgação à população e informação
dos agentes intervenientes no processo urbano (técnicos,
construtores, promotores. etc.).
-
A implementação
das propostas define-se num quadro de actuação quanto
ao faseamento, gestão e financiamento das acções
do plano.
-
Regulamento
- Para além das ideias e sugestões apresentadas
na Proposta deste plano e que poderão motivar o empenhamento
de todos os estudos urbanísticos e de todo os organismos com
jurisdição na área em causa, não só
na implementação do plano, mas também no prosseguimento
e desenvolvimento dos projectos, há ainda um corpo normativo
(Regulamento) que define as obrigações, limites e concessões
para qualquer intervenção na área em estudo.
Desta forma se procura atingir a protecção do património,
a qualificação do espaço urbano, a definição
de uma imagem urbana coerente com a histórica e, de modo geral,
promover a qualidade de vida dos cidadãos, integrando as funções
da vida urbana (trabalhar, circular, habitar, recrear) no tecido existente,
aproveitando e potencializando os seus recursos.
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