PROGRAMA

A proposta do Plano de Pormenor das Unidades G3 - Calçada do Grilo e H2 - Vila Dias / Beco dos Toucinheiros / Alto dos Toucinheiros enquadradas no Plano de Urbanização da Zona Ribeirinha Oriental, visa intervir criteriosamente no património edificado, nos espaços públicos e, mais concretamente, nos espaços degradados , de forma a assegurar a melhoria do ambiente urbano e apontar medidas para a valorização de todo o conjunto, incrementando os usos urbanos necessários que darão vida e valorizarão esta área.

Com o objectivo de pensar de uma forma mais estruturante na área em estudo, entendemos criar um novo limite que englobasse as duas unidades, propostas pelo PUZRO, e alguma área envolvente relevante para o enquadramento da proposta. Deste modo conseguimos aumentar a área de intervenção para uma escala mais apropriada com a sua resolução, através de um Plano de Pormenor.

Corno princípios base que estruturam o programa de acções para atingir os objectivos de requalificação e valorização, foram definidas várias prioridades:

  1. Incentivar o uso habitacional, vocacionando-a para absorver a procura de habitação, admitindo ainda o preenchimento de alguns vazios com construção nova, mas também, e sobretudo, com a recuperação dos edifícios existentes, introduzindo-lhes as melhorias de beneficiação necessárias. Só considerando esta zona como área de residência se pode combater eficazmente a sua desertificação, perda de vitalidade e degradação geral, pelo que é da maior importância que a articulação deste plano com o Plano de Urbanização se faça a esse nível, nomeadamente controlando os usos propostos.

  2. Procurar a instalação de equipamentos sociais na área da intervenção, dinamizando o seu usufruto pela população.

Na proposta definem-se rigorosamente as localizações para os equipamentos a instalar, de acordo com as prioridades enunciadas. São ainda aceitáveis alguns graus de terceirização no futuro, nomeadamente de funções comerciais que possam contribuir para reforçar algumas actividades.

Estabelecidos estes vectores de acção, dá-se resposta à questão de "como fazer" e "para quê", pois, dados os reduzidos recursos existentes, deve procurar-se o seu aproveitamento e mobilização de modo integrado e com a maior rentabilidade possível.

Assim, as medidas apontadas estruturam-se em vários níveis complementares a saber:

  • A estrutura urbana da cidade como um todo, onde se incluem os aspectos da intervenção na zona e que definirão também a imagem urbana em grande escala.
  • A intervenção no edificado, onde se definem as propostas de acções e intervenção física sobre os elementos construídos - edifícios e conjuntos.
  • Os instrumentos reguladores e fiscalizadores, que são os meios de acção passivos, de protecção de imóveis e áreas urbanas de qualidade.
  • As acções complementares, ou seja, diversas medidas de apoio técnico e financeiro à prossecução do plano, assim como acções de divulgação à população e informação dos agentes intervenientes no processo urbano (técnicos, construtores, promotores. etc.).
  • A implementação das propostas define-se num quadro de actuação quanto ao faseamento, gestão e financiamento das acções do plano.
  • Regulamento
  • Para além das ideias e sugestões apresentadas na Proposta deste plano e que poderão motivar o empenhamento de todos os estudos urbanísticos e de todo os organismos com jurisdição na área em causa, não só na implementação do plano, mas também no prosseguimento e desenvolvimento dos projectos, há ainda um corpo normativo (Regulamento) que define as obrigações, limites e concessões para qualquer intervenção na área em estudo.

Desta forma se procura atingir a protecção do património, a qualificação do espaço urbano, a definição de uma imagem urbana coerente com a histórica e, de modo geral, promover a qualidade de vida dos cidadãos, integrando as funções da vida urbana (trabalhar, circular, habitar, recrear) no tecido existente, aproveitando e potencializando os seus recursos.

T O P O