D. IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES PROPOSTAS

O desenvolvimento e aplicação das medidas propostas deverá ser consequente de uma política de gestão que equacione os seguintes parâmetros:

  • Determinação, de entre todas as medidas propostas, quais as que são de âmbito municipal ou público, privado ou misto.
  • Definição de um programa de faseamento do plano, estabelecendo metas e objectivos a curto e médio prazos.
  • Definição do grau e instrumentos de gestão e monitorização do plano, que permitam a aferição constante das acções programadas e a sua adequação aos financiamentos disponíveis.

Gestão e Monitorização do Plano

Considera-se, de acordo com a metodologia enunciada no ponto anterior, a seguinte repartição das acções propostas:

  1. Sector Público/Administração Municipal - Competirá a este sector um papel determinante na aplicação de uma política activa de salvaguarda e reabilitação da zona sugerindo-se a adopção das seguintes medidas:

    • elaboração de estudos de desenvolvimento sectorial, estudos de pormenor, projectos de recuperação do edificado, etc.;
    • reabilitação dos espaços urbanos da unidade de execução - largos, praças, novas áreas de lazer e recreio - através de obras após elaboração dos respectivos projectos;
    • implementação de uma política de revitalização, pela canalização de novos equipamentos e serviços para a área, a localizar em edifícios de valor arquitectónico a reabilitar;
    • reabilitação e salvaguarda do parque edificado municipal em geral e habitacional em particular, e definição de um programa de aquisição de imóveis e sua reabilitação para fins habitacionais de carácter social;
  1. Sector Privado - Competirá também a este sector aderir à aplicação das acções de salvaguarda da zona em estudo pela dignificação da sua imagem urbana, promovendo:

    • a reabilitação do edificado segundo parâmetros definidos e adequados ao local;
    • a dignificação das áreas urbanas existentes no caso de desenvolvimento de novas edificações, pela manutenção da escala e qualificação do imóvel a erigir;
    • a vivificação da área da zona, quer pela reocupação de áreas em fase de abandono, quer pela implantação de novas unidades comerciais e pequenas indústrias tradicionais na área.

  2. Monitorização do Plano - O desenvolvimento e aplicação das acções propostas neste plano, tendem à efectiva salvaguarda e reabilitação da zona em estudo e poderão assentar num organismo coordenador que mantenha constantemente actualizados quer os programas e prioridades de actuação, quer o seu faseamento.
    A esse organismo, que poderá ser um Gabinete da Zona, eventualmente com apoio desta equipa de trabalho, pelo estabelecimento de um protocolo de actuação, poderão competir as seguintes acções:

    • registo e acompanhamento de todas as operações de transformação do parque edificado existente, novas edificações, alterações na estrutura urbana ou dos espaços livres, etc.;
    • levantamento de frentes urbanas, de imóveis de qualidade e elementos notáveis;
    • elaboração de projectos base de reabilitação do edificado, por áreas de intervenção nos domínios habitacionais, criação de pequenas áreas comerciais ou de manufacturas e localização de equipamentos;
    • desenvolvimento e pormenorização das acções agora propostas e de outras que eventualmente venham a surgir neste âmbito;
    • discussão e acerto de programas de actuação entre todas as entidades envolvidas neste processo, nomeadamente particulares, Autarquia e organismos centrais.

Financiamento

O financiamento da execução das propostas do plano deverá recorrer não só aos recursos próprios do Município através de um orçamento, mas também às verbas disponibilizadas pela administração central para comparticipação em projectos e obras, nomeadamente aos apoios comunitários existentes.

Serão também de referir acções de salvaguarda enquadráveis no financiamento através da lei do mecenato.

No caso dos edifícios propostos para a instalação de equipamentos, a sua recuperação e restauro poderão ser financiadas pelas entidades interessadas.

Plano Especial de Realojamento Famílias (PER - Famílias) Decreto-Lei nº 79/96 de 20 de Junho - regula a concessão de comparticipações e financiamentos para apoiar a aquisição ou reabilitação de fogos por famílias abrangidas pelo PER, ou seja, aquelas que vivam em barracas situadas em Municípios das Áreas Metropolitanas atrás descritas e que constem do levantamento feito pelos Serviços Sociais das Câmaras Municipais para efeitos de realojamento.

No campo do financiamento são de referir os programas do IGAPHE:

  • O RECRIA - Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados, visa financiar a execução das obras de conservação e beneficiação, que permitam a recuperação de fogos e imóveis em estado de degradação, mediante a concessão de incentivos pelo Estado e pelos municípios.
    Decreto-Lei n° 197/92, de 22-9 - Reformula o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA)

  • O REHABITA - Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, instituído pelo Decreto-Lei nº 105/96, de 3l de Julho, consiste numa extensão do Programa RECRIA e visa apoiar financeiramente as câmaras municipais na recuperação de zonas urbanas antigas.

  • O RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal, criado pelo D.L. nº 106/96, de 31/07, visa apoiar financeiramente a execução de obras de conservação e beneficiação que permitam a recuperação de imóveis antigos, constituídos em regime de propriedade horizontal.

  • PROGRAMA ARCO-ÍRIS - Assegurar a gestão integrada de bairros em crise, com a participação activa dos moradores. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos utentes dos fogos. Optimizar os recursos aplicados na reabilitação física dos bairros.

Subprograma 3

MEDIDA 3.1. - Dinamização Local

Promover o diagnóstico socio-económico da comunidade em presença. Promover a constituição de formas de gestão participada nos bairros ou conjuntos habitacionais.

MEDIDA 3.2. - Apoio à Inserção Social

Promover a inserção social de moradores com problemas de desestruturação familiar, alcoolismo, toxicodependência, desemprego, pobreza, através da constituição de parcerias que vacilem a sua inserção.

MEDIDA 3.3. - Recuperação de Infra-estruturas Físicas e Ambientais

Promover a recuperação de espaços exteriores e dotar os bairros dos meios necessários à articulação com o tecido urbano envolvente.

MEDIDA 3.4. - Promoção da Construção de Equipamentos Sociais, Desportivos e Outros

Dotar os bairros de um conjunto de equipamentos que possibilite a ocupação de tempos livres de jovens e idosos e a prestação de serviços comunitários.

MEDIDA 3.5. - Criação de Actividades Económicas

Promover a criação de micro-empresas, facilitando o acesso a acções de formação profissional e cedendo, quando possível, espaços para instalação de actividades empresariais geradoras de emprego.

Finalmente, uma referência a um programa comunitário:

O Programa URBAN visa incentivar formas integradas de intervenção que permitam ultrapassar as carências físicas, económicas e sociais mais agudas, apoiando a criação de empresas, melhorando as infraestruturas e o ambiente físico, fornecendo formação adequada, disponibilizando equipamentos sociais e estimulando acções dirigidas para a promoção da igualdade de oportunidades.

Para implementar este programa seria necessário conjugar este projecto com outras unidades de execução com a finalidade de lhe dar maior importância, e assim responder de uma forma mais global aos critérios impostos pelo regulamento do programa.

Faseamento

Consequente da situação detectada e das premissas de desenvolvimento e reabilitação da zona em estudo, define-se o seguinte conjunto de acções por ordem de realização:

  1. Reabilitação de edifícios e conjuntos urbanos de qualidade, em mau estado de conservação;
  2. Reestruturação de edificações dissonantes e de má qualidade arquitectónica;
  3. Requalificação do espaço urbano existente, com o reperfilamento de vias e novos projectos para os espaços públicos;
  4. Aquisição de edificações e áreas livres que, pela sua qualidade ou possibilidade de implantação de equipamentos e serviços, são determinantes na implementação das acções propostas;
  5. Demolição de imóveis e construções precárias com interferência em panorâmicas e áreas urbanas qualificadas;
  6. Construção de novas infra-estruturas nomeadamente a nova via de acesso à Vila Dias e a futura ligação com o plano de Chelas e a construção de plataformas decorrentes da intervenção;
  7. Construção e requalificação de equipamentos;
  8. Construção de novos espaços públicos integrados com a proposta e respeitando a imagem e o peso histórico do lugar.
  9. Construção das novas frentes urbanas, indicadas na proposta
T O P O T O P O