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O desenvolvimento e aplicação das medidas propostas deverá
ser consequente de uma política de gestão que equacione
os seguintes parâmetros:
- Determinação, de entre todas as
medidas propostas, quais as que são de âmbito municipal
ou público, privado ou misto.
- Definição de um programa de faseamento
do plano, estabelecendo metas e objectivos a curto e médio
prazos.
- Definição do grau e instrumentos
de gestão e monitorização do plano, que permitam
a aferição constante das acções programadas
e a sua adequação aos financiamentos disponíveis.
Gestão e Monitorização do
Plano
Considera-se, de acordo com a metodologia enunciada
no ponto anterior, a seguinte repartição das acções
propostas:
-
Sector Público/Administração Municipal - Competirá
a este sector um papel determinante na aplicação de
uma política activa de salvaguarda e reabilitação
da zona sugerindo-se a adopção das seguintes medidas:
- elaboração de estudos de desenvolvimento
sectorial, estudos de pormenor, projectos de recuperação
do edificado, etc.;
- reabilitação dos espaços urbanos
da unidade de execução - largos, praças, novas
áreas de lazer e recreio - através de obras após
elaboração dos respectivos projectos;
- implementação de uma política
de revitalização, pela canalização de
novos equipamentos e serviços para a área, a localizar
em edifícios de valor arquitectónico a reabilitar;
- reabilitação e salvaguarda do parque
edificado municipal em geral e habitacional em particular, e definição
de um programa de aquisição de imóveis e sua
reabilitação para fins habitacionais de carácter
social;
-
Sector Privado - Competirá também
a este sector aderir à aplicação das acções
de salvaguarda da zona em estudo pela dignificação
da sua imagem urbana, promovendo:
- a reabilitação do edificado segundo
parâmetros definidos e adequados ao local;
- a dignificação das áreas urbanas
existentes no caso de desenvolvimento de novas edificações,
pela manutenção da escala e qualificação
do imóvel a erigir;
- a vivificação da área da zona,
quer pela reocupação de áreas em fase de
abandono, quer pela implantação de novas unidades
comerciais e pequenas indústrias tradicionais na área.
-
Monitorização do Plano - O desenvolvimento e aplicação
das acções propostas neste plano, tendem à
efectiva salvaguarda e reabilitação da zona em estudo
e poderão assentar num organismo coordenador que mantenha
constantemente actualizados quer os programas e prioridades de actuação,
quer o seu faseamento.
A esse organismo, que poderá ser um Gabinete da Zona, eventualmente
com apoio desta equipa de trabalho, pelo estabelecimento de um protocolo
de actuação, poderão competir as seguintes
acções:
- registo e acompanhamento de todas as operações
de transformação do parque edificado existente,
novas edificações, alterações na estrutura
urbana ou dos espaços livres, etc.;
- levantamento de frentes urbanas, de imóveis
de qualidade e elementos notáveis;
- elaboração de projectos base de reabilitação
do edificado, por áreas de intervenção nos
domínios habitacionais, criação de pequenas
áreas comerciais ou de manufacturas e localização
de equipamentos;
- desenvolvimento e pormenorização das
acções agora propostas e de outras que eventualmente
venham a surgir neste âmbito;
- discussão e acerto de programas de actuação
entre todas as entidades envolvidas neste processo, nomeadamente
particulares, Autarquia e organismos centrais.
Financiamento
O financiamento da execução das propostas
do plano deverá recorrer não só aos recursos próprios
do Município através de um orçamento, mas também
às verbas disponibilizadas pela administração central
para comparticipação em projectos e obras, nomeadamente
aos apoios comunitários existentes.
Serão também de referir acções
de salvaguarda enquadráveis no financiamento através da
lei do mecenato.
No caso dos edifícios propostos para a instalação
de equipamentos, a sua recuperação e restauro poderão
ser financiadas pelas entidades interessadas.
Plano Especial de Realojamento Famílias (PER
- Famílias) Decreto-Lei
nº 79/96 de 20 de Junho - regula a concessão de comparticipações
e financiamentos para apoiar a aquisição ou reabilitação
de fogos por famílias abrangidas pelo PER, ou seja, aquelas que
vivam em barracas situadas em Municípios das Áreas Metropolitanas
atrás descritas e que constem do levantamento feito pelos Serviços
Sociais das Câmaras Municipais para efeitos de realojamento.
No campo do financiamento são de referir os
programas do IGAPHE:
-
O RECRIA - Regime Especial de Comparticipação
na Recuperação de Imóveis Arrendados, visa
financiar a execução das obras de conservação
e beneficiação, que permitam a recuperação
de fogos e imóveis em estado de degradação,
mediante a concessão de incentivos pelo Estado e pelos municípios.
Decreto-Lei n° 197/92, de 22-9 - Reformula o Regime Especial
de Comparticipação na Recuperação de
Imóveis Arrendados (RECRIA)
-
O REHABITA - Regime de Apoio à Recuperação
Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, instituído
pelo Decreto-Lei nº 105/96, de 3l de Julho, consiste numa extensão
do Programa RECRIA e visa apoiar financeiramente as câmaras
municipais na recuperação de zonas urbanas antigas.
-
O RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação
e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos
em Regime de Propriedade Horizontal, criado pelo D.L. nº 106/96,
de 31/07, visa apoiar financeiramente a execução de
obras de conservação e beneficiação
que permitam a recuperação de imóveis antigos,
constituídos em regime de propriedade horizontal.
-
PROGRAMA ARCO-ÍRIS - Assegurar a gestão
integrada de bairros em crise, com a participação
activa dos moradores. Contribuir para a melhoria da qualidade de
vida dos utentes dos fogos. Optimizar os recursos aplicados na reabilitação
física dos bairros.
Subprograma 3
MEDIDA
3.1. - Dinamização Local
Promover o diagnóstico socio-económico
da comunidade em presença. Promover a constituição
de formas de gestão participada nos bairros ou conjuntos habitacionais.
MEDIDA 3.2. - Apoio à Inserção
Social
Promover a inserção social de moradores
com problemas de desestruturação familiar, alcoolismo,
toxicodependência, desemprego, pobreza, através da constituição
de parcerias que vacilem a sua inserção.
MEDIDA 3.3. - Recuperação de Infra-estruturas
Físicas e Ambientais
Promover a recuperação de espaços
exteriores e dotar os bairros dos meios necessários à
articulação com o tecido urbano envolvente.
MEDIDA 3.4. - Promoção da Construção
de Equipamentos Sociais, Desportivos e Outros
Dotar os bairros de um conjunto de equipamentos que
possibilite a ocupação de tempos livres de jovens e idosos
e a prestação de serviços comunitários.
MEDIDA 3.5. - Criação de Actividades
Económicas
Promover a criação de micro-empresas,
facilitando o acesso a acções de formação
profissional e cedendo, quando possível, espaços para
instalação de actividades empresariais geradoras de emprego.
Finalmente, uma referência a um programa comunitário:
O Programa URBAN visa incentivar formas integradas
de intervenção que permitam ultrapassar as carências
físicas, económicas e sociais mais agudas, apoiando a
criação de empresas, melhorando as infraestruturas e o
ambiente físico, fornecendo formação adequada,
disponibilizando equipamentos sociais e estimulando acções
dirigidas para a promoção da igualdade de oportunidades.
Para implementar este programa seria necessário
conjugar este projecto com outras unidades de execução
com a finalidade de lhe dar maior importância, e assim responder
de uma forma mais global aos critérios impostos pelo regulamento
do programa.
Faseamento
Consequente da situação detectada e das
premissas de desenvolvimento e reabilitação da zona em
estudo, define-se o seguinte conjunto de acções por ordem
de realização:
- Reabilitação de edifícios e conjuntos
urbanos de qualidade, em mau estado de conservação;
- Reestruturação de edificações
dissonantes e de má qualidade arquitectónica;
- Requalificação do espaço urbano
existente, com o reperfilamento de vias e novos projectos para os
espaços públicos;
- Aquisição de edificações
e áreas livres que, pela sua qualidade ou possibilidade de
implantação de equipamentos e serviços, são
determinantes na implementação das acções
propostas;
- Demolição de imóveis e construções
precárias com interferência em panorâmicas e áreas
urbanas qualificadas;
- Construção de novas infra-estruturas
nomeadamente a nova via de acesso à Vila Dias e a futura ligação
com o plano de Chelas e a construção de plataformas
decorrentes da intervenção;
- Construção e requalificação
de equipamentos;
- Construção de novos espaços públicos
integrados com a proposta e respeitando a imagem e o peso histórico
do lugar.
- Construção das novas frentes urbanas,
indicadas na proposta
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