C. ACÇÕES COMPLEMENTARES

Definido o quadro de actuações de incidência físico-espacial e normativa para a área em estudo, importa salientar o seguinte conjunto de propostas que, coordenadas com as anteriores, serão o complemento necessário à correcta aplicação e prosseguimento do plano.

Divulgação do Plano

A divulgação e sensibilização para a importância da zona da Proposta é um dado fundamental sem o qual é impensável a obtenção de resultados positivos na salvaguarda e reabilitação que se propõe. Para isso, o plano enumera um conjunto de acções a desenvolver junto da opinião pública que, para além da divulgação nos meios de comunicação social, se estruture nos seguintes pontos:

  1. Publicação de um volume com os principais elementos de análise e proposta do presente plano de salvaguarda.
  2. Elaboração de painéis sobre a zona e sobre o plano, organizando uma exposição itinerante que privilegie as camadas juvenis da freguesia (escolas), associações culturais e recreativas, bem como a população em geral, fixa e flutuante (turistas).
  3. Criação de um símbolo identificativo, de um imóvel de valor ou elemento de património, a inscrever por exemplo num azulejo ou placa que seja fixada em todos os imóveis assinalados como de valor e a classificar.
  4. Instituição de um prémio municipal que assinale as melhores intervenções de recuperação, reconstrução e nova construção na área do plano. Este prémio, obviamente de valor mais simbólico que económico, seria a repartir pelo proprietário ou promotor e pelos técnicos responsáveis pelo projecto e sua execução.
  5. Criação de um percurso turístico/cultural na zona, pondo em relevo o património identificado neste plano segundo proposta definida em cartograma anexo, e a sua divulgação em folhetos turísticos .

Criação do Gabinete da Zona de Intervenção

Formação de um gabinete especifico para acompanhamento, gestão e implementação do plano, a exemplo dos G.T.L. criados em situações semelhantes nos bairros históricos.

As suas atribuições seriam as seguintes:

  1. Elaborar os projectos de reabilitação de espaços comuns e de recuperação de edifícios, em caso de necessidade.
  2. Promover e acompanhar as respectivas obras.
  3. Propor ao Município, nos casos em que tal se imponha, o realojamento temporário dos ocupantes dos fogos a recuperar e promover o seu realojamento definitivo, quando for caso disso.
  4. Informar e apoiar os proprietários e moradores para dinamizar a sua participação na realização das obras nos edifícios e na obtenção dos apoios financeiros.
  5. Dar parecer sobre o licenciamento de obras na sua área de intervenção.
  6. Submeter anualmente a aprovação da autarquia o orçamento e a programação trienal, bem como o relatório de actividades.

Critérios para Apresentação de Projectos

Para a área do plano qualquer processo de licenciamento de nova construção, reabilitação ou ampliação de imóvel existente deverá obedecer ao seguinte faseamento, qualquer que seja a natureza das obras a executar:

  • Pedido de Viabilidade - indicando o imóvel ou área e a pretensão do requerente, é obrigatório. Deverá ser acompanhado de planta fornecida pela Câmara Municipal á esc. 1:1.000, na qual a propriedade será delimitada a vermelho.
    Em resposta ao pedido de viabilidade a C.M. Lisboa deve informar o requerente das disposições do presente Regulamento e se, em princípio, é favorável ou desfavorável ao requerido, de acordo com a legislação de apreciação de processos de construção.
    A emissão de parecer favorável não vincula a Câmara e demais entidades à aceitação das soluções apresentadas no anteprojecto ou projecto de construção.

Anteprojecto - só deverá ser apresentado após confirmação da pretensão através de parecer emitido pela C.M. Lisboa. Será instruído pelas seguintes peças:

    1. Planta de localização, à esc. 1:1.000
    2. Levantamento do edifício ou dos elementos existentes no terreno, à esc. 1:100
    3. Indicação de todas as alterações propostas, esc. 1:100
    4. Estudo de integração da pretensão através de:
      fotografias do local
      alçados, incluindo uma faixa de 10 m. dos edifícios confinantes
      perspectiva axonométrica
      fotomontagem
    5. Memória descritiva e justificativa
    6. Declaração do arquitecto autor do projecto
  • Projecto de Licenciamento - deverá incluir, como elementos mínimos:

    1. Planta de localização, á esc. 1:1.000;
    2. Levantamento do edifício existente, plantas cortes e alçados da edificação, à esc. 1:50;
    3. Indicação de todas as alterações propostas, no caso de edificação existente, mediante processo gráficos adequados, à esc. 1:50;
    4. Estudo de integração do imóvel, com registo dos imóveis confinantes, suas alturas, tratamento volumétrico e composição, à esc. 1:100, e alçados indicando os imóveis confinantes na extensão de 10 m;
    5. Fotografias do local ou imóvel a intervir;
    6. Perspectiva axonométrica indicando os volumes envolventes em pelo menos 10 m para cada direcção;
    7. Principais pormenores construtivos da fachada e da cobertura, tais como beirados, varandas, janelas e portas, na esc. 1:20 ou 1:10;
    8. Desenho de pormenores construtivos a empregar e/ou registo dos elementos notáveis existentes a conservar e reabilitar, às esc. 1:20 e 1:10;
    9. Memória descritiva e justificativa, com indicação de materiais e cores a empregar;
    10. Termo de responsabilidade dos autores do projecto e sua obrigação de fiscalizar o cumprimento do projecto; o autor fica obrigado, sob pena de suspensão de actividade na C.M. Lisboa, a solicitar a intervenção da Câmara sempre que o construtor não cumpra o projecto aprovado
    11. Documento comprovativo da propriedade da parcela ou imóvel, ou da situação de promitente comprador.

Em 2ª fase do projecto de licenciamento deverão ser entregues os restantes projectos das especialidades, de acordo com o disposto legalmente.

Aplicação da Lei do Mecenato Cultural

Esta lei permite a canalização de fundos destinados a recuperação e salvaguarda de elementos significativos do património edificado da cidade, ou ainda a criação de equipamentos, meios de publicidade e divulgação da Zona de Intervenção, etc.. Neste sentido, competirá à Autarquia a preparação dos processos de candidatura que se venham a definir.

Apoios à Conservação e Restauro de Edifícios e Correcção de Elementos Dissonantes

Devera ser criado um programa de reabilitação do edificado que dê incentivos financeiros à recuperação dos imóveis particulares através de comparticipações a fundo perdido (como por exemplo o programa RECRIA), ou linhas de crédito a isenções fiscais a promover pelo Município em associação com outras entidades.

Nos edifícios classificados, e para os que se situem na área de protecção a imóveis classificados, é aplicável a legislação nacional, que dá financiamentos à recuperação do exterior dos edifícios (cobertura e fachadas).

O apoio técnico poderá ser prestado pelo Gabinete da Zona em estudo, cuja proposta de criação sugere.

Aplicação de Programas de Investimento e de Apoio

Para a implementação do plano sugere-se que sejam estudados e solicitados os diversos programas de investimento e apoio de organismos cuja acção se inscreva nos objectivos programáticos deste plano.

T O P O T O P O