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Definido o quadro de actuações de incidência físico-espacial
e normativa para a área em estudo, importa salientar o seguinte
conjunto de propostas que, coordenadas com as anteriores, serão
o complemento necessário à correcta aplicação
e prosseguimento do plano.
Divulgação do Plano
A divulgação e sensibilização para a importância
da zona da Proposta é um dado fundamental sem o qual é
impensável a obtenção de resultados positivos na
salvaguarda e reabilitação que se propõe. Para
isso, o plano enumera um conjunto de acções a desenvolver
junto da opinião pública que, para além da divulgação
nos meios de comunicação social, se estruture nos seguintes
pontos:
- Publicação de um volume com os
principais elementos de análise e proposta do presente plano
de salvaguarda.
- Elaboração de painéis sobre
a zona e sobre o plano, organizando uma exposição itinerante
que privilegie as camadas juvenis da freguesia (escolas), associações
culturais e recreativas, bem como a população em geral,
fixa e flutuante (turistas).
- Criação de um símbolo identificativo,
de um imóvel de valor ou elemento de património, a inscrever
por exemplo num azulejo ou placa que seja fixada em todos os imóveis
assinalados como de valor e a classificar.
- Instituição de um prémio
municipal que assinale as melhores intervenções de recuperação,
reconstrução e nova construção na área
do plano. Este prémio, obviamente de valor mais simbólico
que económico, seria a repartir pelo proprietário ou
promotor e pelos técnicos responsáveis pelo projecto
e sua execução.
- Criação de um percurso turístico/cultural
na zona, pondo em relevo o património identificado neste plano
segundo proposta definida em cartograma anexo, e a sua divulgação
em folhetos turísticos .
Criação do Gabinete da Zona de Intervenção
Formação de um gabinete especifico para acompanhamento,
gestão e implementação do plano, a exemplo dos
G.T.L. criados em situações semelhantes nos bairros históricos.
As suas atribuições seriam as seguintes:
- Elaborar os projectos de reabilitação
de espaços comuns e de recuperação de edifícios,
em caso de necessidade.
- Promover e acompanhar as respectivas obras.
- Propor ao Município, nos casos em que tal
se imponha, o realojamento temporário dos ocupantes dos fogos
a recuperar e promover o seu realojamento definitivo, quando for caso
disso.
- Informar e apoiar os proprietários e moradores
para dinamizar a sua participação na realização
das obras nos edifícios e na obtenção dos apoios
financeiros.
- Dar parecer sobre o licenciamento de obras na
sua área de intervenção.
- Submeter anualmente a aprovação
da autarquia o orçamento e a programação trienal,
bem como o relatório de actividades.
Critérios para Apresentação de Projectos
Para a área do plano qualquer processo de licenciamento de
nova construção, reabilitação ou ampliação
de imóvel existente deverá obedecer ao seguinte faseamento,
qualquer que seja a natureza das obras a executar:
-
Pedido de Viabilidade - indicando o imóvel ou área
e a pretensão do requerente, é obrigatório.
Deverá ser acompanhado de planta fornecida pela Câmara
Municipal á esc. 1:1.000, na qual a propriedade será
delimitada a vermelho.
Em resposta ao pedido de viabilidade a C.M. Lisboa deve informar
o requerente das disposições do presente Regulamento
e se, em princípio, é favorável ou desfavorável
ao requerido, de acordo com a legislação de apreciação
de processos de construção.
A emissão de parecer favorável não vincula
a Câmara e demais entidades à aceitação
das soluções apresentadas no anteprojecto ou projecto
de construção.
Anteprojecto - só deverá ser apresentado após
confirmação da pretensão através de parecer
emitido pela C.M. Lisboa. Será instruído pelas seguintes
peças:
- Planta de localização, à
esc. 1:1.000
- Levantamento do edifício ou dos elementos
existentes no terreno, à esc. 1:100
- Indicação de todas as alterações
propostas, esc. 1:100
- Estudo de integração da pretensão
através de:
fotografias do local
alçados, incluindo uma faixa de 10 m. dos edifícios
confinantes
perspectiva axonométrica
fotomontagem
- Memória descritiva e justificativa
- Declaração do arquitecto autor
do projecto
Em 2ª fase do projecto de licenciamento deverão ser entregues
os restantes projectos das especialidades, de acordo com o disposto
legalmente.
Aplicação da Lei do Mecenato Cultural
Esta lei permite a canalização de fundos destinados
a recuperação e salvaguarda de elementos significativos
do património edificado da cidade, ou ainda a criação
de equipamentos, meios de publicidade e divulgação da
Zona de Intervenção, etc.. Neste sentido, competirá
à Autarquia a preparação dos processos de candidatura
que se venham a definir.
Apoios à Conservação e Restauro de Edifícios
e Correcção de Elementos Dissonantes
Devera ser criado um programa de reabilitação do edificado
que dê incentivos financeiros à recuperação
dos imóveis particulares através de comparticipações
a fundo perdido (como por exemplo o programa RECRIA), ou linhas de crédito
a isenções fiscais a promover pelo Município em
associação com outras entidades.
Nos edifícios classificados, e para os que se situem na área
de protecção a imóveis classificados, é
aplicável a legislação nacional, que dá
financiamentos à recuperação do exterior dos edifícios
(cobertura e fachadas).
O apoio técnico poderá ser prestado pelo Gabinete da
Zona em estudo, cuja proposta de criação sugere.
Aplicação de Programas de Investimento e de Apoio
Para a implementação do plano sugere-se que sejam estudados
e solicitados os diversos programas de investimento e apoio de organismos
cuja acção se inscreva nos objectivos programáticos
deste plano.
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