T O P O

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Artº 35º - Regulamentação subsidiária - Financiamento das intervenções

O município de Lisboa poderá estabelecer o financiamento da presente intervenção, destinado a regular especificamente o exercício de determinados acções na área de intervenção, com base nos subsídios nacionais ou da União Europeia.

O estabelecimento dos diferentes tipos de financiamento deverá ter como base o disposto no ponto PROGRAMA onde se apresentam algumas hipóteses de financiamento das diferentes acções a levar a cabo no local.