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CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES |
Artº 35º - Regulamentação subsidiária - Financiamento das intervençõesO município de Lisboa poderá estabelecer o financiamento da presente intervenção, destinado a regular especificamente o exercício de determinados acções na área de intervenção, com base nos subsídios nacionais ou da União Europeia. O estabelecimento dos diferentes tipos de financiamento deverá ter como base o disposto no ponto PROGRAMA onde se apresentam algumas hipóteses de financiamento das diferentes acções a levar a cabo no local. |